Segundo sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo, Otávia da Silva Tenório (PRP) contratou sua própria diarista como 'oficial de gabinete' na Câmara municipal e ficava com o salário dela.
A ex-vereadora de Guarulhos Otávia da Silva Tenório, a Dona Otávia (PRP). |
POR FERNANDA YONEYA E FAUSTO MACEDO
O Estado de São Paulo
A 1.ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a pena da ex-vereadora de Guarulhos Otávia da Silva Tenório, a Dona Otávia (PRP), condenada por desvio de verbas públicas. A pena foi fixada pela Corte em cinco anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e multa. Segundo a decisão, Dona Otávia empregou sua diarista na Câmara municipal e apropriou-se do salário dela. A empregada doméstica, que concordou em participar do esquema, e a filha de Dona Otávia Tenório, que administrava o dinheiro desviado, também receberam a mesma pena.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, 12.
Em seu voto o desembargador Airton Vieira, relator do recurso, de janeiro de 2005 a fevereiro de 2007 a então vereadora empregou sua diarista no cargo de “oficial de gabinete de vereador”, cuja remuneração ultrapassava R$ 3 mil mensais.
A empregada, no entanto, nunca exerceu a função e continuou a trabalhar na casa de Otávia. O salário era passado para uma conta administrada pela filha da vereadora. De acordo com os autos, as três teriam desviado mais de R$ 75 mil dos cofres públicos.
Em primeiro grau, a pena havia sido fixada em três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça.
Para o desembargador Airton Vieira, “a conduta da ex-vereadora foi além do descumprimento dos deveres de moralidade e boa-fé, impostos pela lei aos agentes públicos no exercício de sua função, pois, valendo-se do seu cargo, desviou e se apropriou, dolosamente, do salário da funcionária ‘fantasma’ do seu Gabinete”.
Os desembargadores Ricardo Tucunduva e Geraldo Wohlers participaram do julgamento, que teve votação unânime.
A ex-vereadora Dona Otávia não foi localizada para falar sobre a condenação.
Nos autos do recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa da diarista da ex-vereadora recorreu alegando “inépcia da denúncia e a inobservância aos princípios da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”. No mérito, pleiteou a sua absolvição, alegando insuficiência de provas. Alternativamente, pediu a redução da pena privativa de liberdade imposta em primeira instância.
A defesa da filha de Dona Otávia também recorreu ao TJ pleiteando, preliminarmente, pelo reconhecimento da nulidade do processo ‘ante a ausência da notificação prévia, prevista no artigo 514, do Código de Processo Penal, da violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório – em razão da intervenção do Ministério Público após a apresentação da defesa preliminar -, da falta de justa causa, da inépcia da denúncia e a prescrição retroativa’. No mérito, pleiteou a sua absolvição, alegando insuficiência de provas.
A ex-vereadora pediu, em seu recurso, reconhecimento da nulidade do processo “ante a ausência da notificação prévia, prevista no artigo 514, do Código de Processo Penal, da violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório – em razão da intervenção do Ministério Público após a apresentação da defesa preliminar -, da falta de justa causa, da inépcia da denúncia e a prescrição retroativa”. No mérito, pleiteou a sua absolvição, alegando insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a “inexistência do crime de peculato”, o afastamento do crime continuado e o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no artigo 29, parágrafo 1.º, do Código Penal.
Leave a Reply