De acordo com o MPMA, o prefeito cometeu várias irregularidades com a nítida intenção de restringir o acesso de participantes nos referidos processos licitatórios, beneficiando diretamente as empresas vencedoras dos certames (Pregão Presencial nº 059/2013, Pregão Presencial nº 054/2013, Tomada de Preços nº 002/2013, Tomada de Preços nº 010/2013, Pregão Presencial nº 037/2013 e Pregão Presencial nº 34/2013).
As mesmas teriam sido contratadas sem apresentar diversos documentos de habilitação exigidos. A soma dos valores contratados atingiu a marca de mais de R$ 5 milhões.
Segundo a denúncia, os editais dos processos licitatórios continham cláusulas restritivas à competitividade. As licitações teriam sido conduzidas sem a devida observância ao regramento legal atinente à publicidade, reduzindo sensivelmente a participação de empresas interessadas em participar dos certames.
Em sua defesa, o prefeito Francisco Antônio apontou equívoco na denúncia do MPMA, afirmando que as cláusulas apontadas como restritivas visaram tão somente assegurar que os objetos licitados fossem plenamente executados.
Quanto à observância do Princípio da Publicidade, ressaltou que todos os procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Jornal dos Municípios, vinculado à FAMEM.
Quanto à observância do Princípio da Publicidade, ressaltou que todos os procedimentos licitatórios impugnados tiveram seus editais publicados no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Jornal dos Municípios, vinculado à FAMEM.
Para o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, a denúncia do MPMA preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por trazer a exposição completa dos fatos e circunstâncias em que ocorreram as irregularidades.
“O recebimento da denúncia é medida que se impõe, viabilizando-se com a instauração da ação penal, a imprescindível instrução processual para apuração dos fatos”, assinalou o magistrado.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da câmara) e José Luiz Almeida.
fonte http://luispablo.com.br/
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